“Começaria tudo outra vez, se preciso fosse”, acaba de cantar a diretoria do Banco do Brasil, pega no contra-pé pelo escândalo que foi a concorrência que colocou a Multi Solution no primeiro lugar entre as agências que passariam a atender a publicidade da estatal. A situação que abre a canção de Gonzaguinha vai afetar todas as agências que investiram para disputar a conta e terão que preparar mais uma vez seus materiais, se quiserem ter novamente a chance de levar os R$ 500 milhões de verba previstos pelo BB para seu primeiro ano.
Nem tão “bom pra todos”, portanto, como o BB já se identificou em sua campanha de 2016.
Além da Multi Solution, que somou 91,58 pontos na disputa, comemoraram mas não levaram a Z+ (85,26 pontos) e a nova/sb (84,25), que também haviam sido declaradas vencedoras. As outras agências que disputaram a conta foram: Master (83,91 pontos), NBS (84,67), Artplan (79,09), Dentsu (75,00), JWT (73,92), Lew’Lara/TBWA (73,08), Heads (72,58), Fields360 (77,67), Agnelo (60,33), Lua (53,33) e Calia (54,17).
Suspeita na comissão de licitação
Como publicado pela Janela, o jornal Folha de S.Paulo, no dia da divulgação dos resultados, mostrou que havia publicado anúncio cifrado revelando o nome da vencedora. O BB, então, suspendeu temporariamente o processo, informando que iria realizar uma auditoria interna. Pelo comunicado do banco, um dos integrantes da comissão — cujo nome não foi revelado –, teria conflito de interesses não declarado. Fica agora a curiosidade: quem era este integrante? Qual foi o conflito?
Este foi o comunicado oficial do Banco do Brasil, divulgado esta sexta-feira, 12 de maio:
I- Foi revogado, nesta data, o processo licitatório para contratação de agências de propaganda para prestação de serviços de publicidade ao Conglomerado BB; II- A decisão ocorreu após apurações internas de denúncias veiculadas na imprensa; III- Não foi possível comprovar que tenha havido vazamento ou favorecimento; IV- Porém, as investigações identificaram evidências de conflito de interesse que não foi declarado previamente à comissão por um dos integrantes indicados por órgão externo para compor a subcomissão técnica. Isso, apesar de todos os integrantes da subcomissão terem assinado declaração de inexistência de conflito de interesse; V- Considerou-se que tais circunstâncias poderiam ensejar recursos administrativos e judiciais, de modo a impedir a finalização do certame, além de manter incerteza sobre a lisura e regularidade do processo com potencial dano à imagem do banco; VI- Sob orientação da Diretoria Jurídica, por dever de diligência e em atenção ao princípio da moralidade administrativa, o Conselho Diretor decidiu pela revogação do certame, exercendo a prerrogativa prevista na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. VII – O Banco do Brasil divulgará oportunamente novo edital e implementará recomendações da auditoria para aprimoramento do processo. |